RESOLUÇÃO 102 (Mineápolis, 1998) Gestão de nomes e endereços de domínio da Internet

tipo: Documentos
publicado em: 24 de maio de 2018
por: União Internacional de Telecomunicações
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[Ciclo de Leituras Comentadas] Encontro 2: Resoluções sobre a sociedade da informação da UIT, 1998

Áudio do 2º encontro do Ciclo de Leituras Comentadas “Governança da Internet: passado, presente e futuro”, que levou para o debate em 21 de maio de 2018 a Conferência Plenipotenciária da União Internacional de Telecomunicações (UIT), realizada em 1998, na qual a UIT adotou resoluções que marcaram a entrada dos Estados na governança da Internet. O Ciclo de Leituras Comentadas foi promovido pelo Centro de Pesquisa e Formação do Sesc São Paulo (CPF Sesc) com curadoria do Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC.br).




A Conferência de Plenipotenciários da União Internacional de Telecomunicações (Mineápolis, 1998),

consciente

de que os propósitos da União são, inter alia, promover, em nível internacional, a adoção de uma abordagem mais ampla das questões de telecomunicações na economia e na sociedade globais da informação para promover a ampliação dos benefícios das novas tecnologias de telecomunicação para todos os habitantes do mundo e harmonizar os esforços dos Estados Membros e dos Membros Setoriais na obtenção desses fins,

considerando

a) que os avanços na infraestrutura de informação global, incluindo o desenvolvimento de redes baseadas no Protocolo de Internet (IP) e especialmente a Internet, são uma questão de importância crucial para o futuro, como um importante motor de crescimento na economia mundial no século 21;

b) que o setor privado está desempenhando um papel fundamental na expansão da Internet, por exemplo, por meio de investimentos em infraestrutura e serviços;

c) que o desenvolvimento da Internet deve ser essencialmente liderado pelo mercado e conduzido pela iniciativa privada;

d) que a futura gestão do registro e da alocação de nomes e endereços de domínio da Internet deve refletir plenamente a natureza geográfica e funcional da Internet, levando em conta um equilíbrio equitativo de interesses de todas as partes interessadas, em particular das empresas e consumidores;

e) que os nomes e endereços de domínio da Internet e, de modo geral, a Internet e as redes globais de informação devem ser amplamente acessíveis a todos os cidadãos, independentemente de gênero, raça, religião ou país de residência;

f) que os métodos de alocação de nomes e endereços de domínio da Internet não devem privilegiar nenhum país ou região do mundo em detrimento de outros;

g) que a gestão da Internet é um assunto de interesse internacional válido e deve decorrer da plena cooperação internacional,

reconhecendo

que a UIT já começou a lidar com questões relacionadas a redes baseadas em IP em geral e com Internet em particular,

enfatizando

a) que os métodos de alocação de recursos globais e essenciais como os nomes e endereços de domínio da Internet são motivo de preocupação tanto para os governos, quanto para o setor privado;

b) que o papel dos governos é fornecer um marco legal claro, consistente e previsível para promover um ambiente favorável, no qual as redes de informação globais sejam interoperáveis e amplamente acessíveis a todos os cidadãos e para assegurar a proteção adequada dos interesses dos consumidores e usuários;

c) que é de interesse público que o sistema que gerencia os nomes e endereços de domínio da Internet tenha procedimentos de resolução de disputas transparentes e equitativos para facilitar a proteção dos direitos de propriedade intelectual;

d) que se espera que os governos promovam um ambiente justo e competitivo entre empresas ou organizações responsáveis pela alocação de recursos da Internet,

encarrega o Secretário-Geral

1. de participar ativamente das discussões e iniciativas internacionais sobre a gestão de nomes e endereços de domínio da Internet, que está sendo liderada pelo setor privado, com especial atenção às atividades realizadas pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), tendo em mente os fins da União;

2. de informar anualmente o Conselho sobre as atividades realizadas sobre este assunto,

encarrega o Conselho

de tomar medidas apropriadas visando contribuir ativamente com as discussões e iniciativas internacionais mencionadas acima,

convida os Estados Membros

1. a participarem e acompanhar o progresso deste trabalho

2. a aumentarem a conscientização em nível nacional entre todas as partes não governamentais interessadas e a incentivar sua participação nas entidades que gerenciam nomes e endereços de domínio da Internet.


A tradução dos documentos foi promovida pelo Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC.br) por ocasião do Ciclo de Leituras Comentadas “Governança da Internet: passado, presente e futuro”, realizado pelo Centro de Pesquisa e Formação do Sesc São Paulo (CPF Sesc), com a curadoria do NIC.br, em 2018. Todas as resoluções foram retiradas das “Atas Finais da Conferência de Plenipotenciários (Mineápolis, 1998). A versão original (em inglês), pode ser encontrada em <https://search.itu.int/history/HistoryDigitalCollectionDocLibrary/4.16.43.en.100.pdf>. Consultado em 27/03/2018.