Res. 101 RESOLUÇÃO 101 (Mineápolis, 1998) Redes baseadas no Protocolo Internet (IP)

tipo: Documentos
publicado em: 24 de maio de 2018
por: União Internacional de Telecomunicações
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[Ciclo de Leituras Comentadas] Encontro 2: Resoluções sobre a sociedade da informação da UIT, 1998

Áudio do 2º encontro do Ciclo de Leituras Comentadas “Governança da Internet: passado, presente e futuro”, que levou para o debate em 21 de maio de 2018 a Conferência Plenipotenciária da União Internacional de Telecomunicações (UIT), realizada em 1998, na qual a UIT adotou resoluções que marcaram a entrada dos Estados na governança da Internet. O Ciclo de Leituras Comentadas foi promovido pelo Centro de Pesquisa e Formação do Sesc São Paulo (CPF Sesc) com curadoria do Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC.br).




A Conferência de Plenipotenciários da União Internacional de Telecomunicações (Mineápolis, 1998),

considerando

a) que os avanços na infraestrutura de informação global, incluindo o desenvolvimento de redes baseadas no Protocolo Internet (IP) e especialmente a Internet, são uma questão de importância crucial para o futuro, como importante motor para o crescimento da economia mundial no século 21;

b) que o uso crescente da Internet está substituindo serviços existentes e introduzindo novos, baseados em sua tecnologia altamente avançada: a utilização de e-mail tornou-se comum, a voz sobre Internet está se desenvolvendo rapidamente;

c) que as redes baseadas em IP continuarão a introduzir mudanças dramáticas na forma como adquirimos, produzimos, circulamos e consumimos informação;

d) que discussões ativas estão sendo realizadas em organizações internacionais e regionais sobre o comércio eletrônico por meio de redes baseadas em IP,

considerando ainda

a) que foi iniciado um estudo no Setor de Desenvolvimento das Telecomunicações (ITU-D) sobre a promoção de infraestrutura e uso da Internet em países em desenvolvimento;

b) que já foram iniciados estudos no Setor de Padronização das Telecomunicações (ITU-D) sobre questões de redes baseadas em IP, incluindo a interoperabilidade dos serviços com outras redes de telecomunicação, numeração, requisitos de sinalização e aspectos de protocolo, segurança e custos de componentes de infraestrutura;

c) que um acordo geral de cooperação entre a ITU-T e a Internet Society (ISOC) e sua Força-Tarefa de Engenharia da Internet (IETF) foi estabelecido recentemente,

reconhecendo

a) que as redes baseadas em IP evoluíram para um meio amplamente acessível utilizado para o comércio e a comunicação globais e que há, portanto, uma necessidade de se identificar as atividades globais relacionadas às redes baseadas em IP, com respeito a, por exemplo:

i) infraestrutura, interoperabilidade e padronização;

ii) nomes e endereços de Internet;

iii) disseminação da informação sobre redes baseadas em IP e as implicações de seu desenvolvimento para os Estados Membros da UIT, particularmente os países menos desenvolvidos;

b) que um trabalho significativo sobre questões relacionadas ao IP está sendo conduzido no âmbito da UIT e de muitos outros organismos internacionais;

c) que é de interesse público que as redes baseadas em IP e outras redes de telecomunicações sejam interoperáveis de forma a prover a qualidade de serviço exigida pelos usuários,

incentiva

a) a ITU-T a continuar suas atividades colaborativas sobre redes baseadas em IP com a ISOC/IETF;

b) todos os Setores a considerarem seus futuros programas de trabalho em redes baseadas em IP,

resolve

1. que a UIT deve abraçar plenamente as oportunidades de desenvolvimento das telecomunicações decorrentes do crescimento dos serviços baseados em IP;

2. que a UIT deve identificar claramente, para seus Estados Membros e Membros Setoriais e para o público em geral, a gama de questões relacionadas à Internet que se enquadram nas responsabilidades que incumbem à União nos termos da sua Constituição;

3. que a UIT deve colaborar com outras organizações relevantes para assegurar que o crescimento das redes IP ofereça o máximo de benefícios à comunidade global e participar, conforme apropriado, em qualquer iniciativa internacional diretamente relacionada,

encarrega o Secretário-Geral

1. de preparar um relatório ao Conselho, o mais rapidamente possível, com a contribuição apropriada dos Estados Membros, Membros Setoriais, dos três Setores e do Secretariado Geral, que forneça um resumo abrangente das atividades que a UIT já esteja realizando no que diz respeito a redes baseadas em IP e dos papéis e atividades de outras organizações internacionais relevantes, descrevendo seu envolvimento em questões de redes baseadas em IP; o relatório deve indicar o grau de cooperação entre a UIT e essas organizações, obtendo as informações requeridas, sempre que possível, de fontes existentes e deverá ser distribuído amplamente entre os Estados Membros e Membros Setoriais, os órgãos consultivos dos três Setores e outros grupos envolvidos.

2. de consultar, com base nesse relatório, outros organismos internacionais sobre qualquer necessidade da UIT iniciar atividades colaborativas adicionais relacionadas a redes baseadas em IP,

convida o Conselho

a considerar o relatório mencionado acima e, caso apropriado, recomendar passos adicionais,

convida os Estados Membros e os Membros Setoriais

1. a participarem e acompanharem o progresso do trabalho atual dos Setores da União;

2. a aumentarem a conscientização em nível nacional entre todas as partes interessadas não-governamentais e a encorajar sua participação em atividades relevantes da UIT.


A tradução dos documentos foi promovida pelo Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC.br) por ocasião do Ciclo de Leituras Comentadas “Governança da Internet: passado, presente e futuro”, realizado pelo Centro de Pesquisa e Formação do Sesc São Paulo (CPF Sesc), com a curadoria do NIC.br, em 2018. Todas as resoluções foram retiradas das “Atas Finais da Conferência de Plenipotenciários (Mineápolis, 1998). A versão original (em inglês), pode ser encontrada em <https://search.itu.int/history/HistoryDigitalCollectionDocLibrary/4.16.43.en.100.pdf>. Consultado em 27/03/2018.