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Definição das Regras para o Registro  de Domínio de Pessoas Físicas (.nom)

O Comitê Gestor acertou os últimos detalhes para a implantação do registro de pessoa física (.nom) durante a reunião do dia 29 de julho de 1998. Os procedimentos para registro, operacionalizados pela FAPESP, estão sendo adequados tecnicamente, para operarem de acordo com as normas estabelecidas, o que gerou o adiamento da data para 1º de Setembro. Assim, o dominio de pessoa fisica (.nom) deve estar disponível para registro em 1 de Setembro.

Deve-se tem em mente, sempre, que um "nome de domínio" é uma forma de se acessar um conjunto de máquinas e seus serviços dentro da Internet e que o nome de domínio escolhido não precisa ter, necessariamente, relação direta com o nome do indivíduo. Alias, é fundamental não dar ao sistema de domínios crédito quanto a uma eventual função de identificação da "pessoa física" que possui determinado nome de domínio. Para a certificação e identificação de quem provê   informações ou de quem é usuário da rede, há mecanismos seguros e adequados, que não passam pelo o nome de domínio em si.

A forma que o Comitê Gestor escolheu para organizar o domínio .nom.br levou em conta que o universo de pessoas físicas é muito mais amplo que os universos dos demais domínios que hoje funcionam. A possibilidade de homonímia dos nomes de domínio e uma eventual "corrida a nomes importantes" por serem comuns, também foram consideradas. Por outro lado, a tradição Internet de "atender pedidos por ordem de chegada" e de dar ao solicitante liberdade de escolha, dentro das regras, para o nome que desejar que seu domínio tenha, precisa ser mantida dentro do possível.

Para atender aos requisitos acima foi decidida a criação de dois níveis abaixo de .nom.br para o registro de pessoa física, ficando o nome de domínio final com três níveis, dos quais o primeiro é o nom.br  deixando ao solicitante a decisão pelo segundo e terceiro níveis

A forma de operar será: o solicitante escolhe o segundo nível que deseja, por exemplo "silva" (reforça-se aqui que não há, obrigatoriamente, nenhuma relação entre o nome de domínio que se escolheu e o nome do solicitante) o sistema de registro, que administrará esse segundo nível, pedirá ao solicitante que forneça um terceiro nível. Por exemplo, seja o terceiro nível fornecido "capixaba". O nome de domínio formado será capixaba.silva.nom.br. A partir desse nível, o solicitante administrará a seu critério o domínio obtido e, como sempre, poderá criar subdomínios em níveis abaixo dos existentes. É importante esclarecer que o terceiro nível deve ter no mínimo 2 (dois) caracteres. Isso torna possível uma pessoa registrar as iniciais de seu nome com o sobrenome no segundo nível, como no exemplo abaixo:

Givânia Ortoga Soares (go.soares.nom.br)

A distinção principal que haverá entre o domínio de pessoa física e os demais domínios já em funcionamento é a inclusão de um nível a mais, permitindo uma melhor coexistência de homônimos e uma mais justa oferta de variedade de nomes aos solicitantes. Será necessário o fornecimento do número de CPF. Para cada CPF apenas um domínio de pessoa fisica será concedido. O custo do processo é o mesmo dos demais casos: R$50,00 para registro e R$50,00 por ano completo, sendo o valor da primeira anuidade proporcional aos meses que faltam para se encerrar o ano.

Finalmente, cabe ressaltar que a boa utilização da estrutura de domínios sob o .br traz inúmeras vantagens à parte brasileira da Internet: temos uma organização coerente por agrupamento de características e atividades, temos formas de coexistência de homônimos entre agrupamentos e atividades distintas e temos uma estrutura multidimensional que permite a cada um escolher uma forma de identificação na rede que lhe pareça mais adequada.