10º Fórum da Internet no Brasil: debates sobre gênero, inclusão digital e empoderamento
Estadão - 1/11/2020 - [gif]
Autor: Camila Vilela, Christine Albiani e Ricardo Moura
Assunto: Fórum da Internet no Brasil
Nos últimos meses tornou-se ainda mais evidente a importância da Internet na vida cotidiana. O isolamento social decorrente da pandemia colocou milhares de pessoas em casa, o home office se tornou padrão para 43% das empresas brasileiras (segundo levantamento feito pela consultoria BTA) e é inquestionável o papel de destaque das plataformas digitais para a efetivação da comunicação social e como forma de minimização das distâncias impostas às pessoas, especialmente neste período.
Fato é que a sociedade, ao longo do tempo, sofreu diversas mutações relacionadas às formas de organização social. Da sociedade agrícola, passando pela industrial, pós-industrial (com enfoque na prestação de serviços) chega-se à atual sociedade Informacional, que impulsionada pela evolução tecnológica tem na informação, transformada em conhecimento, núcleo elementar da economia.
Consequência lógica deste raciocínio, tem-se a constatação de que aqueles que estão excluídos da revolução digital ou sofrem discriminações derivadas das novas tecnologias, sofrem graves violações aos seus direitos civis básicos, o que deve ser evitado, confrontado e debatido firmemente, a fim de que o ambiente digital não seja meio de propagação de desigualdades, mas de promoção de valores éticos atinentes à dignidade humana.
Foi pautado nesses valores que o Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) promoveu a 10ª edição do Fórum da Internet no Brasil (FIB), um dos espaços destinados a debater o desenvolvimento democrático e inclusivo da tecnologia no país.
É possível hoje afirmar que a democratização das tecnologias e a Inteligência Artificial podem contribuir para reestruturar assimetrias de poder existentes entre gêneros e minimizar desigualdades? Com o objetivo de fomentar este questionamento realizou-se no mencionado evento, o Workshop “Convergindo Vozes Feministas Dissidentes: o que elas têm a dizer sobre gênero, empoderamento, política e internet”. A discussão travada no Fórum será aqui retratada, como forma de incentivar cada vez mais a discussão acerca do direito das mulheres e do fomento à internet justa e solidária, que possibilite o desenvolvimento pleno de seus cidadãos.
Ressalta-se, assim, a importância de se observar os Direitos Humanos nos seus entrelaçamentos com a Igualdade de Gênero e Tecnologia, principalmente quando as relações sociais, políticas e econômicas são moldadas pela introdução de novas tecnologias.
Na sociedade contemporânea, mesmo diante de tantos avanços tecnológicos, ainda se vislumbram verdadeiros retrocessos e a propagação de valores discriminatórios que devem ser incisivamente rechaçados. Ao contrário do que se deveria esperar, meios tecnológicos são utilizados de modo a reforçar a ideologia machista e discriminatória, que ao longo dos séculos se naturalizou, retirando de milhares de mulheres a oportunidade de exercer papéis de destaque na sociedade.
Com a evolução tecnologia, especialmente a popularização da Internet e a Inteligência Artificial (doravante chamada de “IA”) tornou-se necessário o debate acerca de novos discursos, conflitos, formas de opressão e dominação. Nesta conjuntura, floresce com mais força o Movimento Feminista e as mulheres começam a travar lutas na esfera política (se distinguindo de movimentos sociais anteriores limitados à insurgência contra as desigualdades econômicas), adquirindo papel de protagonismo ao unirem vozes para questionarem a estrutura da sociedade, as opressões vividas, e transformarem a realidade.
Os múltiplos espaços femininos, que pugnam pelo combate ao processo de subalternização e hierarquização, transcendem as vertentes políticas para as redes sociais, sobretudo quando sinalizam importantes reflexões acerca da violência cibernética/digital contra mulheres. Idealmente procura-se construir um um ambiente em que a dignidade seja preservada e possa haver o desenvolvimento pleno das capacidades, salvaguardado de qualquer forma de violência.
As conquistas que os séculos lhe trouxeram em termos de reconhecimentos e proclamação de direitos, não afastaram as dificuldades de acesso à educação, à inclusão digital, à saúde, e até mesmo do acesso à justiça, para a garantia de direitos fundamentais. Nem um dos direitos mais básicos do cidadão, a igualdade jurídica, pode ser dita como direito verdadeiramente assegurado às mulheres, diante dos embaraços de uma justiça que não consegue atender às demandas sociais que envolvem as questões de gênero e de discriminação.
Neste panorama, ao questionar as posições/papéis culturalmente considerados inferiores e menos valorizados que as mulheres ocupavam (e ocupam), o movimento feminista passou a expor as desigualdades de gênero nos espaços de poder e de difusão de conhecimento, o que possibilita o atual questionamento da disseminação de discriminação pelas novas tecnologias e a necessidade de efetivação dos direitos das mulheres.
Os direitos das mulheres são direitos humanos fundamentais que foram consagrados pelas Organização das Nações Unidas (“ONU”) há mais de 70 anos. Esses direitos incluem o direito de viver livre de violência, escravidão e discriminação; ser educado; possuir propriedade; votar; e para ganhar um salário justo e igual.
A par disso, Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra a Mulher (“CEDAW”) (1979), também conhecida como Convenção Internacional pelos Direitos da Mulher, foi ratificada por 170 países e a partir de sua aprovação foi criado na ONU o Comitê sobre a Discriminação Contra a Mulher (“Comitê CEDAW”), que visa garantir direitos e oportunidades iguais às mulheres e meninas e possibilitar a vida livre de violência e discriminação.
Consequentemente, o sistema de direitos humanos da ONU pretende promover e proteger o gozo dos direitos humanos pelas mulheres de duas maneiras: por meio dos princípios de não discriminação e igualdade em seus tratados de direitos humanos convencionais, bem como por meio desses princípios em um tratado de direitos humanos específico para mulheres.
Alcançar a igualdade de gênero e empoderar mulheres e meninas é um dos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS). O objetivo 5 da Agenda de 2030 da ONU inclui metas para acabar com a violência de gênero, eliminar o casamento infantil e a mutilação genital feminina e garantir o acesso à saúde sexual e reprodutiva. Também inclui o acesso igual à educação, ampliando as oportunidades econômicas das mulheres e reduzindo os encargos do trabalho não remunerado de cuidado.
E qual seria a relevância de se garantir o reconhecimento dos direitos das mulheres especificamente como direitos humanos, com valor em si mesmo?
O conceito de gênero afirma desigualdades socialmente construídas entre homens e mulheres. Parte-se do ponto que os direitos das mulheres são direitos humanos, pois as mulheres possuem todos esses direitos que são inerentes à dignidade humana. No entanto, em quase todo o mundo, mulheres e meninas ainda são negadas a eles, muitas vezes simplesmente por causa de seu gênero e daí a importância da proteção especial.
Conquistar direitos para as mulheres é mais do que dar oportunidades a qualquer mulher; trata-se também de mudar a forma como os países e comunidades trabalham. Envolve mudanças nas leis e políticas públicas, conquistando mentes e investindo em organizações e movimentos voltados ao valor do feminismo.
Alcançar a igualdade de gênero requer o empoderamento das mulheres para garantir que a tomada de decisões nos níveis privado e público e o acesso aos recursos não sejam mais considerados a favor dos homens, de modo que tanto mulheres como homens possam participar plenamente como parceiros iguais na vida produtiva e reprodutiva.
A não discriminação e a igualdade entre homens e mulheres são princípios fundamentais, pertencentes à classe dos direitos humanos, garantidos por tratados internacionais e não raramente são violados por leis, políticas ou programas que produzem efeitos prejudiciais sobre as mulheres, embora pareçam neutras em termos de gênero.
Assim, salienta-se que consecução de uma igualdade substantiva exige que se tomem simultaneamente em consideração as desigualdades históricas e as condições atuais das mulheres num determinado contexto, porque a omissão na proteção especial aos seus direitos pode ser considerada uma grave violação aos direitos destas no caso concreto.
Conquistar direitos para as mulheres é mais do que dar oportunidades a qualquer mulher ou menina; trata-se também de mudar a forma como os países e comunidades trabalham. Envolve mudanças nas leis e políticas, conquistando corações e mentes e investindo em organizações e movimentos femininos fortes. Trata-se de dar voz às mulheres, ouvir seus anseios e efetivar mudanças necessárias para evitar a propagação de discriminações e tratamentos desiguais, fomentando oportunidades para uma sociedade cada vez mais justa e inclusiva.
Prosseguindo com a temática, nos deparamos com o seguinte questionamento: Afinal, o que é inclusão digital e por que é tão importante falarmos sobre ela? A Inclusão Digital pode ser definida de forma breve, como a capacidade de indivíduos e grupos de acessar e usar tecnologias de informação e comunicação (TICs).
Esta capacidade deve ter uma abordagem prática e ser orientada por políticas que atende às necessidades de indivíduos e comunidades como um todo. Inclui não apenas o acesso à Internet, mas também a disponibilidade de hardware, software, conteúdo digital e serviços e, talvez o mais importante, o treinamento para as habilidades de alfabetização digital necessárias para o uso eficaz das tecnologias de informação e comunicação.
A inclusão digital deve favorecer a apropriação da tecnologia de forma consciente, que torne o indivíduo capaz de decidir quando, como e para que utilizá-la. Nesse cenário, destacam-se três pontos importantes: o acesso, a adoção e a aplicação do uso da tecnologia.
Além dos desafios apresentados sobre a inclusão digital, também há a necessidade de enfrentamento das problemáticas envolvendo a IA, o racismo algorítmico e aspectos éticos relacionados ao desenvolvimento de novas tecnologias.
Com o avanço da tecnologia e a contaminação desenfreada do novo Coronavírus, a IA vem, cada vez mais, sendo utilizada como instrumento de combate à disseminação da doença pelo mundo. Dentre as suas mais diversas formas de utilização, que hoje integram todos os setores socioeconômicos, em ambientes públicos, domésticos e empresariais, é inegável o seu papel de protagonismo, principalmente, na área da saúde e da medicina. Isto porque, a IA ganha destaque desde a triagem da doença até a criação da vacina.
O aumento da capacidade de processamento da IA, os avanços na eficiência dos algoritmos e a maior disponibilidade de dados que geram experiências de aprendizagem (através da utilização do Big Data) representam fatores fundamentais para o desenvolvimento da velocidade e efetividade na tomada de decisões de qualidade.
Na comunidade científica se diz que se os algoritmos são o motor e os dados são o combustível dessa revolução. Dados e algoritmos são utilizados para o desenvolvimento da Machine Learning como método de aprendizagem constante dos sistemas dotados de IA, que torna capaz o desenvolvimento de novas habilidades, dispensando cada vez mais interferências externas para tanto, sendo capazes, inclusive, de agir de forma imprevista pelo seu programador e/ou proprietário.
Inevitável observar que algoritmos são mais eficientes do que humanos em muitas atividades que já desempenham, embora seja necessário perceber também que vieses humanos são perpetuados naqueles e impactam as suas tomadas de decisão. Deve-se ter em vista que sistemas projetados por humanos refletem vieses humanos (com parcialidades e preconceitos) como decorrência lógica, na medida em que algoritmos se utilizam de dados que capturam o passado, automatizando, assim, o status quo, se não houver uma preocupação efetiva em evitar a propagação de injustiças sociais desde a sua concepção.
Se, de um lado, pode-se afirmar que a tecnologia vem desbravando novos resultados jamais obtidos pelo homem, de forma eficaz, célere e precisa, num momento em que a velocidade corresponde à potencialidade de salvar vidas, de outro, a exponencial utilização da IA vem revelando falhas que são capazes de reafirmar práticas racistas perpetuadas na sociedade, colocando em evidência a temática da ética e moral nas soluções apresentadas por ela.
Fato é que o desenvolvimento de um software de IA que possui um Data Set viciado ou incompleto – onde verifica-se a necessidade de utilização de maior variedade de dados para apresentar maior diversidade de resultados -, tem a potencialidade de gerar um efeito discriminatório intenso e que possui a capacidade de se propagar de forma muito maciça, pela potencialidade de utilização do sistema inteligente em massa.
Esta crítica é feita pela cientista da computação Cathy O´Niel, que chama esse tipo de programa de “Weapons of Math Destruction” (armas de destruição matemática, em tradução livre), apontando para o complicado fato de que os sistemas inteligentes possuem a capacidade de suscitar segurança e legitimidade aos usuários, diante da sua aparente cientificidade que seria inquestionável a priori, mas ao apresentar problemas, podem se multiplicar amplamente, gerando sérias violações aos direitos humanos, pois não se submete às fronteiras de tempo e espaço.
Em outros casos, pode ser que o Data Set que constitui o sistema inteligente corresponda a realidade, mas o efeito do emprego desses algoritmos, desse data mining (análise de dados), reproduz preconceitos já existentes na sociedade.
Digamos que uma empresa quer utilizar um algoritmo para escolher quem deveria contratar com potencial para a pessoa chegar a CEO. Para o treinamento do software espera-se que se utilizem dados referentes às pessoas que atualmente são CEOs nas empresas daquele determinado segmento. Normalmente, são homens brancos de 60 anos. Então, se o algoritmo é treinado com base nessa informação, ele vai propagar um estereótipo, determinando que a pessoa que deve ser contratada tem que se adequar àquele perfil. Observa-se, portanto, que ao se delegar esse tipo de decisão a um algoritmo, sem a inserção de um mecanismo de blindagem, que leva em consideração determinadas características, a empresa estaria perpetuando um status quo existente na sociedade, ou até aprofundando desigualdades.
No contexto internacional, muito se vem discutindo sobre a necessidade de que esses agentes inteligentes fossem projetados de forma que respeitassem direitos humanos, mesmo possuindo poder suficiente para violá-los. Apresenta-se, assim, o desafio de alinhamento de valores éticos e morais, a fim de evitar que essas tecnologias que representam verdadeiros avanços sejam concomitantemente uma ameaça a valores fundamentais.
O que ocorre é que os algoritmos utilizados nas plataformas digitais podem ser tendenciosos, parciais e herdam os preconceitos contidos nas bases de dados criadas pelos seres humanos. Se as atribuições de experiências por esses profissionais da tecnologia digital não forem atreladas aos preceitos éticos e morais, a IA será um vetor para sedimentar, perpetuar e até mesmo acentuar o preconceito humano, causando enormes danos à sociedade.
Como recentemente difundido através do documentário “O Dilema das Redes” e já largamente debatido pela comunidade científica, a ética precisa ser aplicada também nas questões tecnológicas, visto que não há espaço para condutas negligentes. O primeiro passo é entender que a IA não é um instrumento autônomo, pois possui cognição para “aprender” e “compreender” o direcionamento apresentado nas bases de dados fornecida.
A IA deve ser programada e utilizada em consonância com a responsabilidade social e princípios éticos, para que não seja um instrumento colaborador, incentivador e muito menos legitimador de práticas racistas, que tivemos o desprazer de assistir nos noticiários em meio a pandemia. Padrões éticos e morais devem ser previamente instituídos nas bases de informação, a fim de erradicar as práticas preconceituosas através da IA.
Destaca-se, diante desse panorama, a necessidade de estabelecimento de critérios claros e objetivos sobre o tema, através de uma resposta assertiva e proporcional do Direito tanto para prevenir possíveis danos causados por robôs inteligentes, como para garantir a responsabilização civil nesses casos e, possibilitar, concomitantemente, o desenvolvimento da ciência, tecnologia e inovação. Sem dúvidas este é o grande desafio global da atualidade.
No contexto atual, a desconstrução da desigualdade entre homens e mulheres é um desafio para todos nós, de forma ainda mais profícua para educadores, juristas e sociólogos. A relação da tecnologia e gênero deve, no lugar de contribuir para o aprofundamento das desigualdades, da opressão e discriminações, possibilitar a compreensão do conceito de igualdade de gênero nas suas múltiplas matizes como um espaço de voz, respeito e valorização da diversidade.
Necessita-se, portanto:
- Eliminar mentalidades misóginas/patriarcais, que ainda são usadas para perpetuar tratamentos desiguais e discriminatórios;
- Reprimir formas específicas de subordinação de status, de gênero, incluindo abuso sexual, violência doméstica e a banalização da própria mulher como sujeito de direito(s), através de representações estereotipadas e humilhantes na internet;
- Denunciar o assédio;
- Intervir para solucionar o descrédito na vida cotidiana, através da exclusão e negação de oportunidades e direito ao exercício pleno da cidadania;
- Fomentar novos movimentos de enfrentamento à violência e apoio, por meio de plataformas, redes sociais e dispositivos tecnológicos de ação política, que represente um locus privilegiado para o debate sobre a desigualdade de gênero.
Vivemos uma revolução tecnológica em que os avanços da IA e Big Data devem ser trabalhados como meio de empoderamento e afirmação dos direitos fundamentais e humanos. A partir o amplo acesso às tecnologias é possível incluir uma grande parcela da população feminina no desenvolvimento político e econômico, garantindo-lhes o pleno exercício da cidadania.
Para que se possa dar efetividade a essa proposta, contudo, faz-se imperioso uma democratização digital pluralista e emancipatória, aqui compreendida enquanto aquela que, muito mais que possibilitar o acesso de mulheres às áreas consideradas de prestígio social, avança para além do discurso da desconstrução da desigualdade de gênero, para que mulheres tenham participação ativa nos espaços de saber/poder.
Os atravessamentos entre IA, questões étnico-raciais e igualdade de gênero devem estar alinhadas aos valores democráticos, valorizando-se a pesquisa sobre proteção de dados e políticas de inclusão social de maneira integrada, de forma que se vislumbre um futuro onde se compatibilize as inovações tecnológicas e o desenvolvimento da IA com princípios éticos. Isto é, a acessibilidade da IA terá que vir acompanhada com a necessidade de reequilíbrio das sistemáticas de poder, evitando-se a propagação de preconceitos e desigualdades.
O desejo que fica após a celebração do 10º Fórum da Internet no Brasil é que este possa promover seu propósito de perpetuar frutos do debate sobre temas tão palpitantes, em que se mesclam Direito, Tecnologia e Igualdade de gênero, um pilar amparado no outro, para atingir um objetivo comum: a inclusão e a garantia de direitos para as mulheres. Além disso, destaca-se a premente necessidade de se promover cada vez mais ambientes como este, para fomento de discussões que impulsionam transformações efetivas nas estruturas sociais.
*Camila Vilela, advogada no Molina Advogados na área de Privacidade, Proteção de Dados e Tecnologia, mestranda em Direito Intelectual pela Universidade de Lisboa (FDUL), pós-graduada em Direito Público pelo Centro Universitário Tabosa de Almeida (ASCES/UNITA). Cofundadora do Projeto Bússola e do capítulo do Legal Hackers Lisboa, membro associada à Associação Portuguesa de Direito Intelectual (APDI).
*Christine Albiani, advogada. Graduada em Direito pelo Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais – Ibmec RJ – com láurea acadêmica Summa Cum Laude. Pós-graduada em Direito Tributário e em Direito Processual Civil pela Universidade Cândido Mendes. Autora do livro “Violação de direitos autorais e responsabilidade civil do provedor diante do Marco Civil da Internet”. Integrante do 3º Grupo de Pesquisa do Instituto de Tecnologia e Sociedade (ITS-Rio) que teve por objetivo explorar o impacto da Inteligência Artificial. Atualmente cursando MBA em Gestão Tributária pela USP e Pós-graduação em Direito Digital pelo Instituto New Law
*Ricardo Moura, graduado em Direito. Pós-Graduado em Direito, Políticas Públicas e Controle Externo –UNINOVE/SP. Especialista em Populações Indígenas da Amazônia (UFPA). Pesquisador jurídico de Direito Penal.Integrante do 3⁰ Grupo de Pesquisa do Instituto de Tecnologia e Sociedade (ITS-Rio). Atualmente dedica-se à pesquisa “Estado, Direito, Tecnologia e Políticas Públicas”.Tem publicado regularmente com outros profissionais, inclusive capítulos de livros e artigos científicos pela Brasileira de Pós-Graduação(CAPES/MEC), Programa Cultura e Pensamento(UFBA) e Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia (IBICT/MCTI)