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10 AGO 2015

Risco de invasão de privacidade é alto


Valor Econômico - 10/08/2015 - [gif]


Autor: Paulo Vasconcelos
Assunto: Privacidade na Internet

Estabelecer o limite entre negócio e invasão de privacidade é um desafio cada vez maior no universo virtual. Embora a própria Constituição Federal assegure a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem, a combinação entre o descuido do usuário e a falta de transparência dos fornecedores de aplicativos têm aumentado o atrito nas relações eletrônicas.

Especialistas dizem que a internet funciona na base da contrapartida, mas para isso tem que ser equilibrada, justa e transparente. Na ilusão da gratuidade, o usuário se lança na rede com paixão, enquanto os modelos de negócio evoluem para uma publicidade mais discreta e ao mesmo tempo mais invasiva.

"Os serviços da internet são gratuitos, mas não filantrópicos. A questão é se a contrapartida é equivalente, justa e feita com transparência", diz Rony Vainzof, sócio do Ópice Blum Associados, escritório pioneiro no país em direito digital. "Empresa que coleta e usa para além dos limites dos acordos de prestação de serviços ou da venda de produtos específicos e ainda negocia as informações sem autorização do usuário está no mínimo cometendo um abuso", afirma Flavia Lefévre, consultora jurídica da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste) e integrante do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br).

Uma das empresas que usam a captura de dados na internet é a ShopBack. Criada no ano passado, ela já tem entre os clientes nomes como Jeep, Bridgestone, Pepsi e Leroy Merlin.

A plataforma identifica o consumidor que entra no portal eletrônico das empresas, mas acaba por largar o carrinho de compras sem fechar o negócio. A tecnologia avançada de avaliação de comportamento e um banco de dados com mais de 13 milhões de usuários permitem realizar ações de remarketing por e-mail que aumentam a taxa de conversão em até 30%.

"As empresas investem muito para atrair o consumidor para os sites, mas apostam pouco em retê-lo. A gente presta o melhor atendimento ao cliente, mas só a partir da procura do usuário. A privacidade não pode ser invadida. Não se espalha banner em outros sites que ele entrou, nem se invade a sua navegação. Mandamos apenas e-mail personalizado, no máximo três por usuário. Se ele não responder, a empresa não insiste", diz Isaac Ezra, sócio-fundador da ShopBack.

O consumidor que começa a receber mala direta de empresa com a qual nunca teve relacionamento pode questionar e rastrear quem forneceu seus dados e pedir indenização na justiça.

O artigo 7º da Lei 12.965, de 2014, conhecida como Marco Civil da Internet, garante ao usuário o direito de solicitar a exclusão definitiva dos dados pessoais que tiver fornecido à determinada aplicação de internet ao término da relação entre as partes, ressalvadas as hipóteses de guarda obrigatória de registros previstas na lei.

O Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor também estabelecem regras que garantem a privacidade do cidadão. O anteprojeto da Lei de Proteção de Dados Pessoais e Privacidade, do Ministério da Justiça, é considerado fundamental para aprimorar os direitos do cidadão e assegurar segurança jurídica às empresas. Nos Estados Unidos prevalece o modelo da autorregulação. A Europa optou por leis específicas. Aqui, as empresas precisam provar que estão em compliance com as regras na Europa para viabilizar a troca de dados.

"Os usuários precisam ler os contratos de privacidade antes de decidir se querem um serviço ou não. É chato, longo, burocrático, mas importante. Só que ninguém lê ou rejeita porque acima de tudo quer usar o serviço", diz Rony Vainzof, do Ópice Blum.

"Muitos dos problemas são provocados por descuido do próprio consumidor", afirma Cristiana de Oliveira Gonzalez, do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec). "Não adianta ter regra e não ter quem fiscalize", argumenta Flavia Lefévre, do Proteste e do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br).