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24 JAN 2019

Pela lei, dados estão protegidos


Folha de Londrina - 24/1/2019 - [gif]


Autor: Mie Francine Chiba
Assunto: Privacidade e Proteção de Dados

Para Bruno Bioni, advogado do NIC.br, as fotos dos usuários podem, sim, ter aplicação no treinamento de algoritmos de reconhecimento facial, mas isso não significa, necessariamente, que as empresas irão fazê-la. O Marco Civil da Internet já determina que, para uma empresa fazer uso de dados de usuários, como fotos das redes sociais, ela precisa do consentimento do titular. Além disso, precisa informar o titular sobre a finalidade do uso. Essa regra ficará ainda mais explícita com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, que entra em vigor em agosto de 2020.

Para algumas situações, no entanto, a autorização do usuário não é requerida. É o caso de uso de dados para cumprimento de contrato. Uma companhia aérea, por exemplo, está autorizada a compartilhar dados dos passageiros e tripulantes com aeroportos para que ela possa cumprir com o seu dever, de levar o passageiro a algum lugar. Uma companhia de telecom que compartilha antenas com outras operadoras pode compartilhar dados de seus usuários com outras telefônicas para prestar serviços aos seus clientes. Então, se uma empresa usa dados do LinkedIn, que é uma rede social profissional, para fins profissionais, não há problema algum.

O problema é quando a finalidade de uso é diversa daquela para a qual o usuário contratou o serviço, como para buscar informações sobre a estabilidade financeira de um usuário para a concessão de crédito, por exemplo. "Ou seja, postei uma foto minha no perfil que está público. Isso significa que terceiros podem coletar a foto e usar para treinar algoritmos? Ainda que seja pública, a foto não deixa de ser um dado pessoal. Se uma empresa vai usar, tem que se verificar para qual finalidade. Se for para a mesma finalidade, tudo bem. Se não, tem que buscar outros consentimentos." (M.F.C.)