Justiça do Espírito Santo dá ganho de causa para consumidor prejudicado pelo serviço de internet
Revista Brasil - 09/01/2019 - [gif]
Assunto: Infraestrutura de Internet
Decisão determinou o pagamento de indenização no valor de R$ 1.000,00 (mil reais)
Programa Revista Brasil entrevistou a advogada Flávia Lefèvre, conselheira do comitê gestor da internet no Brasil, que atua na defesa dos consumidores e em regulação de telecomunicações. O tema foi a decisão do Tribunal de Justiça do estado do Espírito Santo, que determinou o pagamento de indenização no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), para um consumidor capixaba, que, mesmo sem o sinal, pagou pelo serviço de internet.
A advogada Flávia Lefèvre faz um alerta ao consumidor para ter mais cuidado na hora de contratar esse tipo de serviço, por entender que há muita confusão entre a velocidade de provimento de conexão com a internet e a quantidade de dados de bites que o consumidor tem para utilizar por mês.
Na entrevista, Flávia Lefèvre, fala da importância de o consumidor acessar o endereço eletrônico https://beta.simet.nic.br/ para que usuários da internet possam verificar se a velocidade contratada é a mesma oferecida ao cliente.
Ouça a entrevista em https://radios.ebc.com.br/revista-brasil/2019/01/justica-do-estado-do-espirito-santo-da-ganho-de-causa-para-consumidor.