NIC.br

Ir para o conteúdo
26 OUT 1999

http://www.suamarca.com.br






Arquivo do Clipping 1999

Veículo: Correio Braziliense
Data: 26/10/1999
Assunto: Registro de domínios

O Comitê Gestor da Internet impôs regras para evitar o roubo de patentes na Rede
Felipe Campbell 
Da equipe do Correio

Desde que a Internet se tornou conhecida por grande parte da população brasileira e mundial, a maneira pela qual fornecemos endereços para outras pessoas vem mudando rapidamente. Em vez do tradicional esquema avenida-superquadra-bloco-apartamento-cidade-estado-cep, surgiram siglas para definir a localização de sites na Web. A grande maioria segue a linha do www.algumacoisa.xxx.pp, onde xxx se refere à categoria do assunto existente no site (veja o quadro Domínios de Primeiro Nível) e pp é a abreviatura do país onde está localizada a página na Rede mundial.

Domínio é o nome utilizado para localizar e identificar conjuntos de computadores na Internet. Eles foram criados para facilitar a memorização dos endereços na Web. Qualquer pessoa física ou jurídica legalmente estabelecida no país pode registrar um domínio na Rede mundial, desde que siga as regras estabelecidas pelo Comitê Gestor (CGI.br) da Internet no Brasil, descritas no site Registro.br (http://www.registro.br).

O primeiro passo para conseguir o registro de um domínio é fazer o cadastro no site. A palavra que designará o endereço deverá ter entre dois e 26 caracteres, sem contar as letras das extensões da categoria e do país. Vale usar todas as letras do alfabeto, números decimais e hífen. Não é permitido utilizar somente números ou qualquer tipo de acentuação.

Esperteza Antes de o CG normatizar totalmente o procedimento de registro dos endereços de sites no Brasil, era muito comum as pessoas cadastrarem domínios de marcas mundialmente famosas para posteriormente vendê-los às empresas. Quem chegasse primeiro tinha direito à "posse" daquele domínio.

Os espertinhos de plantão logo viram nesse procedimento uma forma de ganhar dinheiro. Quem quisesse, poderia (em tese) registrar, por exemplo, endereços como cocacola.com.br, ford.com.br, gilbertogil.com.br ou fluminense.com.br.

Como a Internet ainda é algo recente para a maioria das pessoas físicas e jurídicas, as grandes marcas ainda não tinham preparado seus sites. E quando fossem registrar o domínio? Teriam de pagar fortunas a um usuário comum que houvera tomado posse do domínio pretendido pela empresa, apenas com vistas a lucrar com a venda desse cadastro?

Para evitar essa "malandragem", o CG estipulou que, ao efetuar o registro de qualquer domínio, a pessoa (física ou jurídica) deve desembolsar R$ 50,00 no ato e outros R$ 50,00, anuais, para a manutenção do domínio. "Passamos a cobrar essa taxa para evitar que as pessoas registrassem 300 domínios de uma vez, com a idéia de revendê-los depois", explica Raphael Mandarino, secretário-executivo do CG da Internet em Brasília.

Outra regra estabelece que as marcas mais famosas não podem ser apropriadas por qualquer pessoa. Para deixar claro quais são as marcas notórias, foi adotada a classificação do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). "Não estamos protegendo a marca de ninguém. Apenas acho que temos de coibir a esperteza nesses casos", afirma Mandarino.

Extensões Desde que o registro na Web brasileira foi regulamentado, o número de disputas por domínios não passou de vinte. Para evitar que duas marcas iguais que atuam em áreas diferentes "briguem" pelo cadastro, foram criadas novas extensões. A marca "Confiança", por exemplo, era nome de mala, de empresa de transportes, de transportadora de valores e de empresa de segurança, para citar algumas. Com a criação de extensões diferentes, as marcas foram preservadas no domínio e são diferenciadas pela extensão. Surgiram sites como confiança .ind.br, confiança .seg.br.

A criação das novas extensões já estragou os planos de alguns espertinhos. Um caso curioso foi o da Rede TV!. Praticamente no mesmo dia em que foi divulgado o nome da nova emissora de TV, um espertalhão registrou o endereço redetv.com. Certamente ele estava pensando que poderia vender futuramente seu domínio para a antiga TV Manchete. Afinal de contas, Rede TV! ainda não é uma marca notoriamente conhecida.

A pessoa que fez o registro só não contava com a existência de novas extensões de domínio, como a .TV.BR. Assim, a Rede TV! ficou com o site redetv.tv.br. E o outrora feliz proprietário do domínio redetv.com.br ficou a ver navios.