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29 OUT 1999

Fapesp garante que não pode ser citada como ré em processos por domínios






Arquivo do Clipping 1999

Veículo: CanalWeb
Data: 29/10/1999
Assunto: Processos por domínios

A Fapesp não pode ser citada como ré em processos envolvendo questões sobre marcas e domínios, afirmou ao Canal Web o professor Hartmut Richard Glaser, coordenador do sistema de registros da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo. Segundo Glaser, o registro de um domínio só é realizado se o requerente concordar com o contrato que tem, entre as cláusulas, uma específica sobre as responsabilidades posteriores ao registro. "A Fapesp e o Comitê Gestor não possuem responsabilidade sobre a utilização de domínios de Internet. A responsabilidade é apenas do requerente que concorda com isso ao registrar um domínio na Fapesp", explica Glaser. Por conta disso, advogados da Fapesp estão entrando em contato com juizes e advogados para elucidar a questão. 

"O Juiz Federal de Porto Alegre desclassificou a Fapesp como ré do processo entre a America Online e a América, de Curitiba. Isso deve ser entendido também por outros juizes e advogados de casos similares.", revela Glaser. Segundo ele, a Fapesp é apenas um braço executivo do Comitê Gestor da Internet Brasil e cumpre apenas as determinações indicadas pelo órgão. Glaser disse ainda que a criação de mecanismos para esclarecer questões referentes a marcas e domínios e a criação de grupos de trabalho depende do Comitê Gestor, que pode efetivamente mudar as regras do registro de domínios no país. 

Site relacionado: http://www.fapesp.br