Cinco perguntas e respostas para entender o que está em jogo no 'PL das Fake News'
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Assunto: CGI.br
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (25), por 238 votos a 192, o regime de urgência para a tramitação do PL 2.630/2020, conhecido como "PL das Fake News", que prevê regular a ação das redes sociais no país. Com a aprovação, o projeto de lei será votado agora diretamente no plenário, o que deve acontecer na terça-feira (2), segundo o presidente da Casa, deputado Arthur Lira (PP-AL).
A versão final do texto foi apresentada oficialmente pelo relator, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), horas antes da análise do pedido de urgência. Nos dias anteriores, o parlamentar havia se reunido com vários partidos para ajustar a proposta, que também recebeu sugestões do governo federal.
A seguir, Aos Fatos responde a cinco perguntas sobre os principais pontos abordados pelo texto, que ainda pode sofrer modificações até o momento da votação.
- Quem será afetado?
- Como as plataformas devem agir?
- Quais são as punições?
- O que muda no uso de redes por políticos?
- Como será a remuneração ao jornalismo?
QUEM SERÁ AFETADO?
Todas as regras contidas no PL 2.630/2020 se aplicam apenas a plataformas com mais de 10 milhões de usuários registrados no país, como Facebook, Instagram, Google, YouTube, TikTok, entre outros.
Não são afetados pela lei:
- comércio eletrônico;
- reuniões fechadas de vídeo, como o aplicativo Zoom;
- enciclopédias sem fins lucrativos, como a Wikipedia;
- desenvolvimento e compartilhamento de software de código aberto;
- jogos e apostas online;
- e repositórios científicos, educativos e de dados do poder público.
Urgência. Em votação ocorrida na noite da última terça (25), parlamentares votaram medida que acelera tramitação do PL 2.630/2020 (Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados)
COMO AS PLATAFORMAS DEVEM AGIR?
De acordo com o texto, os provedores devem atuar de forma "hábil e diligente" quando um conteúdo potencialmente ilegal for denunciado por usuários. Essa obrigação se aplica a publicações que configurem ou incitem:
- crimes contra o Estado Democrático de Direito e de golpe de Estado;
- atos de terrorismo e preparatórios de terrorismo;
- estímulo ao suicídio ou à automutilação;
- crimes contra crianças e adolescentes;
- crimes de discriminação ou preconceito por raça ou cor;
- violência política contra a mulher;
- infração sanitária, por dificultar a execução de medidas sanitárias quando tiver sido decretada situação de emergência em saúde pública.
Um órgão regulador autônomo e multissetorial será criado posteriormente pelo Poder Executivo para supervisionar as plataformas e avaliar se elas estão cumprindo o "dever de cuidado" de evitar a propagação desses conteúdos ilícitos, de acordo com a proposta. Enquanto a entidade não for criada, parte de suas atribuições ficarão sob a responsabilidade do CGI.br (Comitê Gestor da Internet no Brasil).
Caso uma plataforma não cumpra seu "dever de cuidado", a empresa e seus dirigentes poderão ser punidos. Essa avaliação, porém, não se dará sobre conteúdos ilegais isolados, mas sim sobre "o conjunto de esforços e medidas adotadas pelos provedores" para evitar a disseminação em massa de conteúdo ilegal. Isso significa que serão consideradas falhas sistemáticas e recorrentes nas políticas de moderação ou nos mecanismos de recomendação.
Embora a regra geral diga que as empresas não podem ser punidas por conteúdos individuais, o texto traz exceções. Uma delas é no caso de conteúdos ilegais distribuídos mediante pagamento — caso de anúncios e impulsionamentos. Nessa situação, a empresa será considerada corresponsável pelos danos provocados.
Análise de riscos. O projeto de lei prevê ainda obrigação de as plataformas analisarem e corrigirem "riscos sistêmicos" dos serviços que oferecem. A análise precisa englobar:
- os sistemas de recomendação e outros algoritmos;
- os sistemas de moderação de conteúdos;
- os termos de uso e a sua aplicação;
- a seleção e a exibição de anúncios publicitários;
- a possibilidade de manipulação desses sistemas de forma intencional, com o uso, por exemplo, de contas falsas;
- e os possíveis danos aos direitos fundamentais coletivos, como a liberdade de expressão e a legislação eleitoral, dentre outras normas legais.
As análises devem ser enviadas ao órgão regulador uma vez por ano ou sempre que as plataformas passarem por mudanças que podem impactar seus serviços. Quando identificarem falhas, as empresas devem adotar medidas para corrigi-las.
QUAIS SÃO AS PUNIÇÕES PREVISTAS?