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14 SET 2022

CGI.br defende divisão entre serviço de valor adicionado e telecomunicações


DPL News - 13/9/2022 - [gif]


Autor: Mirella Cordeiro
Assunto: Regulação de telecomunicações

O Comitê Gestor da Internet (CGI.br) emitiu uma nota apoiando a decisão do Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) de não propor a revisão da Norma nº 4/1995, do Ministério das Comunicações, no texto da Consulta Pública nº 41.

A norma aprovada há quase 30 anos estabelece a Internet como um Serviço de Valor Adicionado (SVA) e não como telecomunicações, o que reduz o volume de tributos pagos pelos provedores de Internet, por exemplo.

Segundo o CGI.br, a medida é importante para a "expansão e democratização dos Serviços de Conexão à Internet no país, tornando o Brasil referência em qualidade, conectividade e resiliência".

Além disso, o grupo diz que o modelo de SVA é fundamental para o surgimento de novos modelos de negócios e para a inovação tecnológica, "potencializando efeitos positivos para todo o ecossistema baseado em conectividade em consonância com o decálogo do CGI.br".

O que dizem as operadoras
A Norma nº 4 foi discutida recentemente em audiência pública promovida pela Anatel, enquanto a consulta pública nº 41 estava vigente. Na ocasião, José Bicalho, Diretor de Regulação e Autorregulação da Conexis Brasil Digital, defendeu a revogação da medida.

"Embora a oferta de conexão à internet possa ocorrer tanto por um serviço de telecomunicações, quanto por SVA sobre serviços telecomunicações, há uma grande diferença no tratamento tributário de cada um desses serviços que não encontra mais razão para persistir", afirmou.

Isso porque as empresas que oferecem SVA não pagam o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), por exemplo, mas as operadoras que prestam Serviço de Comunicação Multimídia - considerado de telecomunicações - pagam o tributo.

Para a associação, o melhor cenário é a revogação da norma devido ao desequilíbrio econômico financeiro e a ausência de segurança jurídica no atual cenário de tributação.

Entretanto, o Conselho Diretor da Anatel optou por manter a Norma nº 4 na proposta da Consulta Pública e iniciar um esforço para definir os limites do serviço de telecomunicação e do SVA; e incentivar as fazendas públicas a reduzir a diferença tributária entre os setores.