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02 ABR 2002

Afrouxadas as regras para registro de domínios na Web local






Arquivo do Clipping 2002

Veículo: IDG Now!
Data: 02/04/2002
Assunto: Registro.br

O Registro .br, entidade ligada à Fapesp responsável pelo cadastramento de domínios na Internet brasileira, revelou hoje mudanças na sua política de registros. A partir de 04/04/2002, não haverá mais o limite máximo de dez Domínios de Primeiro Nível (DPN) por entidade, como estabelecido até então.

As regras foram afrouxadas e agora uma entidade poderá registrar quantos domínios quiser sob um mesmo DPN. Permanece, no entanto, a restrição quanto ao registro por uma mesma entidade de um mesmo nome em diferentes DPNs genéricos.

Em entrevista ao IDG Now!, Frederico Neves, coordenador técnico da entidade, disse que a iniciativa reflete uma tendência natural da evolução da Internet. "Essas regras foram estabelecidas pelos Comitê Gestor cerca de cinco anos atrás. Naquele época, era necessário restringir o registro de domínios - já que o mercado era virgem -, caso contrário, corria-se o risco dos mesmos caírem em mãos erradas", explicou o especialista, referindo-se aos cybersquatters - pessoas que adquirem domínios populares visando lucrar com sua venda no futuro.

Com a consolidação da Web local, acrescentou Neves, ficou evidente que não havia mais a necessidade de limitar o registro por entidade. No comunicado, o grupo informa que a iniciativa tem como objetivo manter a riqueza do espaço de nomes e permitir a coexistência de homônimos sob diferentes DPNs.

A proteção não se aplica aos DPNs com restrições, sob os quais uma mesma entidade poderá registrar homônimos. De acordo com a entidade, são DPNs restritos hoje: AM.BR, COOP.BR, EDU.BR, FM.BR, G12.BR, GOV.BR, MIL.BR, NET.BR, ORG.BR, PSI.BR e TV.BR. Todos os DPNs disponíveis, com exceção dos mencionados acima, são classificados como genéricos pelo órgão.

Na prática, as novas regras funcionarão da seguinte forma, de acordo com explicação de neves: uma entidade poderá registrar quantos domínios quiser sob COM.BR ou sob IND.BR. Mas, se possuir o domínio XXX.COM.BR, não poderá registrá-lo também em IND.BR. - ou seja, se tiver XXX.COM.BR não poderá registrar XXX.IND.BR por ser tratar de domínios genéricos.

No entanto, acrescenta o especialista, nada impede que, caso essa entidade preencha os requisitos para registrar sob TV.BR, registre também o XXX.TV.BR, porque TV.BR é um domínio com restrições próprias, às quais não se adicionam as restrições de homonimia.