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08 MAI 2019

A reforma das telecomunicações


Folha de S. Paulo - 07/05/2019 - [gif]


Autor: Diogo Moyses e Bárbara Simão
Assunto: Indicadores

Pela expansão das redes de alta velocidade no país

Garantir o acesso universal à rede mundial de computadores segue como um dos desafios mais importantes para a garantia de direitos fundamentais, como a liberdade de expressão e o direito à informação.

Como é notório, o acesso à internet é hoje precondição para o uso de serviços diversos, parte substancial disponível somente pela rede. É também o que preconiza o Marco Civil da Internet, nossa lei maior sobre o tema, que afirma ser o acesso essencial ao exercício da cidadania.

Mas, apesar da evolução dos indicadores, parte substancial da população ainda continua desconectada. Segundo dados do Cetic.br, 39% das residências brasileiras não possuem qualquer tipo de conexão, índice que sobe a 66% na área rural.

As desigualdades socioeconômicas persistem: enquanto nas classes A e B o acesso à internet está presente, respectivamente, em 99% e 93% dos lares, nas classes D/E somente 30% dos domicílios estão conectados.

á também grande desigualdade entre os que possuem acesso, uma vez que parte da população tem nos serviços móveis a porta de entrada ao universo digital, onde as franquias de dados —caras e com baixo limite de tráfego—, acabam por criar usuários de segunda classe, cuja experiência de navegação é extremamente limitada.

Esse panorama só pode levar à afirmação de uma política setorial que induza um grande ciclo de desenvolvimento de infraestrutura, especialmente em regiões pouco ou nada atendidas por redes de alta velocidade. É o que a sociedade espera há 20 anos.

É nesse cenário que se inserem as discussões sobre a reforma setorial das telecomunicações. Já há alguns anos os debates orbitam em torno do projeto de lei 79/2016 (PLC 79), cuja tramitação tem sido marcada por desencontros e temores frente a possíveis questionamentos legais, especialmente por órgãos de controle como o Tribunal de Contas da União, que já apontou, por mais de uma vez, vícios e potenciais ilegalidades na iniciativa.

Em linhas gerais, a proposta tem como objetivo alterar o status do serviço de telefonia fixa, do regime público para o privado, e eliminar as obrigações de universalização, integrando os bens reversíveis —que deveriam ser devolvidos à União após o final da concessão— ao patrimônio das operadoras.

O PLC 79 é polêmico, mas seu maior problema é não engendrar uma política setorial que efetivamente coloque a internet no centro de um processo de desenvolvimento. Da forma como se encontra hoje, a reforma não só ocorrerá pela metade, como privilegiará apenas interesses específicos de algumas empresas, notadamente as grandes operadoras.

Sob a perspectiva do consumidor, a reforma que interessa é a que venha a garantir, de uma vez por todas, a utilização plena dos recursos do fundo de universalização (Fust) —que já arrecadou mais de R$ 21 bilhões e não é utilizado para o seu fim—e a vigorosa expansão das redes de alta velocidade para todo o Brasil.

Também é fundamental que essas redes, bem como todos os troncos de alta capacidade, sejam compartilhadas de forma isonômica para garantir que pequenos provedores —os que hoje mais contribuem para a expansão do acesso— possam atender os consumidores com qualidade e em boas condições.

Ou seja, embora o PLC 79 já esteja em tramitação há anos no Congresso, a falta de consenso em torno de suas premissas e de acordo sobre os pontos principais apontam para a necessidade de uma discussão mais aprofundada.

A melhor saída é incluir todos os segmentos na conversa, dirimindo pontos de conflito e buscando alternativas dialogadas que atendam ao maior interessado, o consumidor.