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12 JUL 2008

Uma lei para a internet






Estado de S. Paulo - Opinião - 12/07/2008 - [ gif ]
Assunto: Crimes Online

Embora contenha pontos controversos ou insuficientemente claros, o projeto que tipifica delitos praticados na internet, aprovado na última quarta-feira pelo Senado, merece o aplauso de todos aqueles que consideram inaceitável que a ampla liberdade de expressão característica da comunicação virtual sirva para a prática de crimes repulsivos, como a disseminação de pedofilia - material pornográfico envolvendo crianças ou adolescentes. A proliferação dessas imagens abjetas preocupa governos no mundo inteiro e mobiliza em toda parte as organizações de proteção à infância. Ninguém tem a pretensão de erradicar esse lixo da rede global de computadores. O que se busca é conter, tanto quanto possível, a sua propagação, criando mecanismos cada vez mais efetivos de identificação dos perpetradores e estabelecendo sanções penais não só para a produção ou o comércio do material, mas também para o seu armazenamento.

Para se ter idéia das dimensões do problema, apenas no primeiro semestre do ano conteúdos pedófilos foram denunciados em 27,8 mil páginas da internet. Mas o número de denúncias, em si, também reflete a intensificação do combate à praga. Em 2006, por exemplo, o Ministério Público Federal de São Paulo acionou a Justiça para obrigar a filial brasileira do Google, a que pertence o site de relacionamento Orkut, a revelar dados de internautas criminosos. No mês passado, a empresa assinou um termo de ajustamento de conduta pelo qual se compromete a manter por até um ano, a critério da Justiça, os registros dos acessos e a identidade de usuários suspeitos, além de remover e, no que estiver ao seu alcance, prevenir a divulgação de materiais infamantes.

A decisão do Senado - que ainda terá de ser apreciada pela Câmara - é o primeiro resultado palpável, no plano legislativo, da CPI da Pedofilia. O texto define uma série de categorias criminais e endurece as penas já existentes. A produção ou a venda de cenas de sexo, reais ou simuladas, com menores de idade sujeitará os responsáveis a até 8 anos de prisão, 2 a mais do que o limite máximo atual. Para o procurador da República Sérgio Suiama, que participou da elaboração do texto apresentado pela CPI, o Senado "preencheu uma lacuna grave na legislação, que não tipificava o crime de posse de material pornográfico infantil nem o aliciamento de crianças e adolescentes em meios eletrônicos". O projeto aprovado também "atende a convenções internacionais sobre a criança".

O ponto que provocou mais discussões se referia à obrigação dos provedores de identificar e armazenar dados de internautas por três anos. Os provedores também terão de repassar às autoridades denúncias de práticas presumivelmente criminosas. "A polícia é que deveria ter uma central de recebimento de denúncias, e não os provedores", reclama o presidente da associação do setor, Abranet, Eduardo Parajos. O senador petista Aloizio Mercadante, que negociou o texto final do substitutivo, de autoria do tucano Eduardo Azeredo, retruca que, "agora, vai funcionar como ocorre com as telefônicas, que registram os acessos dos usuários; quando houver uma denúncia ou requisição judicial, os conteúdos de páginas poderão ser guardados" - o que de fato não dá aos provedores poder de polícia.

O Senado foi além da questão da pedofilia. Tipificou como crimes a inserção de vírus - "códigos maliciosos" - e a violação ou a divulgação de informações confidenciais. No caso dos vírus, só é crime o ato doloso, intencional. Os internautas que os receberem e passarem adiante inadvertidamente não serão penalizados. Na versão original, todos os disseminadores seriam punidos, "o que resultaria em responsabilidade criminal para quase metade dos computadores do País", avalia o diretor do NIC.Br, entidade executora do Comitê Gestor da Internet no Brasil, Demi Getschko. Em outra decisão sensata, os senadores afinal deixaram de fora o problema do download de imagens, vídeos e músicas na web, de que trata a Lei dos Direitos Autorais.

"Não existe nenhuma alteração para o usuário comum", explica o senador Azeredo. "Criamos penalidades para quem usar a internet para pedofilia, para quem mandar vírus ou destruir trabalhos científicos profissionais. Baixar música não tem nada a ver com o projeto."