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11 JUL 2007

Demi Getschko proporá três mudanças a projeto de crimes digitais






Veículo: Gazetaweb
Data: 11/07/2007
Autor: Guilherme Felitti
Assunto: Legislação

Membro do ICANN, Getschko classifica pontos da lei que tipifica crimes digitais como "sem sentido" e proporá mudanças.

O diretor-presidente do Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto br (NIC.br), Demi Getschko, apresentará três sugestões de mudanças ao projeto que tipifica crimes digitais, consolidado pelo senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG).

Getschko, que é membro do ICANN, era um entre os seis participantes da audiência pública realizada na última semana dentro da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática do Senado para debater o projeto.

Cercado de controvérsias, o projeto de Azeredo, que congrega as leis da Câmara de nº 89, de 2003, e do Senado de nº 76 e 137, de 2000, foi a audiência pública após ter pedido de vista coletiva acatado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.

A primeira questão pontuada por Getschko é a que define como crime acesso indevido a redes proprietárias.

Para o pesquisador, a avaliação sobre o acesso indevido a uma rede se torna bastante difícil pela globalidade da rede.

"É herança das grandes redes corporativas. Não é razoável (definir punições) por alguém entrar em uma rede sem se identificar. Não faz sentido", complementa Getschko, remetendo a punições para acesso indevido a ambientes públicos, como uma praia.

O segundo questionamento de Getschko tem relação com a punição ao intermediário em casos de infecções maliciosas ou ataques digitais.

No artigo 163-A do atual projeto de Azeredo, usuários que tenham seus PCs usados por crackers para difundir vírus podem, se considerados culpados, ser presos por até 5 anos, punição semelhante a crimes de lesão corporal grave.

"Como não posso prender o marginal, vou prender o dono da casa? Se a lei se propõe a culpar quem deixa uma rede sem fio aberta (que pode ser usada por crackers), não estou de acordo", afirma.

Para Getschko, é necessário responsabilizar os agentes, não o meio.

A última proposta alvo de questionamento é a que obriga provedores a denunciarem comportamentos suspeitos por parte de seus usuários, presente no inciso V do artigo 21.

"É um denuncismo exagerado e fora de razão. Caso um provedor saiba que usuários usem BitTorrent, vai ter que falar à polícia? O indício apenas não deve ser suficiente", discorre.

Para citar a falta de definição como defeito, Getschko cita o exemplo da parceria entre o Ministério Público e a Associação brasileira dos provedores de acesso, serviços e informações da rede internet (Abranet) sobre conteúdo de pedofilia e racismo.

"Este caso é perfeito por que é pontual. Mas deixar a redação vaga com suspeitas de possíveis violações é algo totalitário", completa.

Recepção
Getschko afirma ter expectativas de que as alterações sejam consideradas e incorporadas ao projeto final de crimes digitais escorado pela boa recepção do senador mineiro.

Segundo ele, Azeredo afirmou, durante a audiência, estar aberto a alterações.

"Do jeito que está,o projeto não vem ao encontro aos desejos da comunidade online. A audiência está sendo feita para melhorar o ambiente online por inteiro", afirma.

Após a audiência pública, o projeto de crimes digitais, com ou sem as alterações encaminhadas para o senador Eduardo Azeredo, volta à CCJ do Senado.

Caso seja aprovado, o projeto de lei irá a aprovação no Plenário do Senado.