Anatel - 13/01/2012 -
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Assunto: Banda Larga
Os interessados em se manifestar sobre o pedido de anulação de dispositivos dos regulamentos de gestão de qualidade da banda larga e da telefonia móvel terão 15 dias, contados a partir de 12 de janeiro de 2012, para encaminhar suas contribuições à Superintendência de Serviços Privados (SPV) da Anatel. O pedido de anulação foi apresentado pela Oi em dezembro de 2011. As manifestações devem ser protocoladas nas unidades da Agência, localizadas nas capitais dos Estados e no Distrito Federal. O Edital de Notificação foi publicado hoje no Diário Oficial da União (DOU). A medida, prevista no artigo 67 do Regimento Interno da Anatel, é necessária quando o pedido de anulação envolve terceiros interessados.
Os regulamentos de gestão da qualidade do Serviço de Comunicação Multimídia (RGQ-SCM), aprovado pela Resolução nº 574, e da Prestação do Serviço Móvel Pessoal (RGQ-SMP), aprovado pela Resolução nº 575, estabelecem padrões de qualidade para o serviço de banda larga fixa e o serviço móvel, incluindo a banda larga móvel (3G), de forma a promover a progressiva melhoria da experiência do usuário em aspectos relacionados ao atendimento e ao desempenho das conexões. Os artigos afetados pelo pedido da operadora contemplam, entre outros, os indicadores para avaliação da qualidade das bandas largas fixa e móvel e da qualidade percebida pelo usuário. Entre eles, os que medem a:
As regras previstas no RGQ-SCM e no RGQ-SMP foram objeto das consultas públicas nº 46/2011 e nº 27/2010, respectivamente. Além das contribuições recebidas na consulta e dos estudos realizados pelas áreas técnicas, a Anatel buscou subsídios em um projeto desenvolvido em conjunto com o Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) e com o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro).