Info Plantão - 12/02/2010 -
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Autor: Felipe Zmoginski
Assunto: Banda Larga
O Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) revelou que move uma ação contra quatro empresas de telefonia e a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) pelos problemas com banda larga sofridos pelos usuários brasileiros.
A ação cita as concessionárias Telefônica, Net, Brasil Telecom (BrT) e Oi (Telemar), além da Anatel, como responsáveis pela má qualidade de serviços banda larga no Brasil. A principal queixa é o fato das teles venderem contratos com uma determinada velocidade e, na prática, entregarem só parte desta velocidade.
Esta semana, o juiz João Batista Gonçalves, da 6ª Vara Federal de São Paulo, acatou a ação, mas excluiu a Anatel do processo. Na avaliação do juiz, o contrato é uma peça entre cliente e empresa e não há responsabilidade direta da agência reguladora nos problemas apontados pelo Idec.
Em seu site, o Idec afirma que tentará reverter essa parte da decisão para responsabilizar a Anatel. O instituto avalia que a agência é responsável pelos serviços das empresas reguladas e deveria impedir o que considera abusos, como a entrega de uma velocidade muito abaixo da contratada.
Na verdade, as teles colocam um termo nos contratos de banda larga dizendo que não podem assegurar a entrega do valor nominal contratado, pois há inúmeros fatores que interferem na transferência de dados. O Idec avalia que esta justificativa é ilegal, já que o Código de Defesa do Consumidor não prevê subterfúgios para empresas não cumprirem o prometido.
Em texto divulgado em seu site, o Idec cita um estudo feito em parceria com o Comitê Gestor da Internet (CGI) em 2008, que aponta vários problemas com a velocidade de serviços banda larga.
O serviço Virtua, na NET, é citado nominalmente por “em vários horários” oferecer “capacidade de transmissão de dados” de apenas 40% do contratado.
A ação pede que as teles deixem mais claras suas limitações quando não puderem cumprir o prometido. De acordo com o Idec, as teles usam a velocidade dos planos de banda larga como “chamariz” para atrair assinantes e não divulgam de modo claro o suficiente as limitações do serviço, o que descumpriria a regra do “direito à informação”, prevista no Código de Defesa do Consumidor.