NIC.br

Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR
CGI.br

Imprensa NIC.br

Ir para o conteúdo

Clipping

Grande mídia brasileira defende restrição a capital estrangeiro em sites de notícias

Cidade Biz - 11/11/2009 - [ gif ]
Assunto: Economia

Em audiência na Câmara, diretor do NIC.br alerta que uma lei desse tipo será difícil de cumprir

A Abert (Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão), a ANJ (Associação Nacional de Jornais) e a Abranet (Associação Brasileira dos Provedores de Acesso à Internet) defenderam nesta quinta-feira na Câmara a limitação do capital estrangeiro em 30% para empresas que produzem conteúdo jornalístico na internet.

Segundo as três entidades, essa regra, que está no artigo 222 da Constituição, aplica-se a qualquer negócio que explore conteúdos, independentemente do meio utilizado, seja TV, rádio, jornais ou a internet. O assunto foi discutido em audiência pública promovida pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara.

Leia: Comissão da Câmara vai debater a propriedade de portais de notícias no Brasil.

Conforme essa interpretação, a intenção da norma seria preservar a cultura e a nacionalidade brasileiras, e por isso a limitação. Além de o capital ser 70% brasileiro, o controle da empresa e da produção de conteúdo deve ser exercido por brasileiro nato ou naturalizado há 10 anos.

"Ninguém quer controlar o livre fluxo de informações e ideias, mas queremos proteger a soberania e a cultura nacional, foi essa a intenção da lei, que inclusive existe em outros países", disse Luís Roberto Barroso, constitucionalista e representante da Abert no debate.

Fere os príncípios da internet - O diretor-presidente do Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC.br), Demi Getschko, disse que talvez não seja possível elaborar e fazer cumprir leis desse gênero para a internet.

A preocupação de Getschko, que também é membro do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br), é que se queira aplicar a lei por meio de restrições físicas e de acesso à rede. Segundo ele, além de ferir os princípios que norteiam o desenvolvimento da internet, as características técnicas da rede impedem que leis restritivas sejam aplicadas, uma vez que não é possível localizar um portal geograficamente.

Um portal com conteúdo pode ser gerido da mesma forma por jornalistas, por uma padaria, um açougue, uma loja qualquer, por pessoas físicas ou jurídicas, e pode ser coletivo sem sequer exigir cadastro. "No mundo real, é claro o que é uma empresa de jornalismo, mas é difícil definir o que é um portal jornalístico na internet. A analogia não é possível porque a rede segue outras lógicas", explicou.

Notícia da Agência Câmara, leia a matéria completa aqui.

.