Convergência Digital - 27/03/2009 -
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Autora: Cristina de Luca
Assunto: Domínios
O Comitê Gestor avisa: a partir do dia 6 de abril inicia-se a operação do .net.br como domínio genérico, passando a aceitar registro tanto de pessoas jurídicas como de pessoas físicas. Usuários do Registro.br já começaram a ser avisados por e-mail.
No ano passado, o domínio .com.br tornou-se "genérico". O mesmo foi decidido, este ano, pelo Comitê Gestor quanto ao domínio .net.br, que nos últimos 10 anos, aqui no Brasil, só era permitido para empresas detentoras de autorização para os serviços de Comunicação Multimídia (SCM), Rede e Circuito Especializado (SLE) da Anatel e, de Sistema Autônomo conectado a Internet conforme o RFC1930.
"Inicialmente, os domínios .net genéricos - para qualquer empresa ou pessoa física - só estarão disponíveis para registros novos, ou seja, para os quais não existam no .com", explica Demi Getschko, diretor-presidente do Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC.br).
Para evitar uma corrida pelos novos domínios em um primeiro momento, durante os primeiros seis meses de vigência da nova regra (denominado "sunrise period"), todos os domínios existentes no .com.br antes de 6 de abril estarão reservados no .net.br, aguardando manifestação de seus detentores sobre o interesse de resgitrá-los também como tal. Ou seja, os detentores de domínios .com.br terão até o dia 6 de outubro para registrarem os mesmos nomes sob o domínio .net.br.
Câmaras de arbitragem entram em ação
"Como existem muitas disputas em torno de domínios .com, e pela regra, os atuais detentores têm direito de registrá-los também como .net, para evitar que essas disputas migrem para a nova regra, decidimos submeter a escolha pelo .net à um painel de litígio, formado por câmaras arbitrais já existentes", explica Demi. A cláusula de arbitragem constará no termo de acordo dos domínios ".net".
Será a primeira experiência do Comitê com arbitragem, muito utilizada para para solucionar conflitos nas áreas civil, comercial, internacional e relações de trabalho. "Se der certo, podemos estendê-las para outros domínios, além do .net", diz Demi.
A possibilidade de uso da arbitragem em litígios envolvendo domínios é uma reivindicação antiga de advogados ao Comitê Gestor, como forma de agilizar a tramitação dos processos no Poder Judiciário envolvendo conflitos com sites. Ao adotá-la nessa fase de liberação dos regitsro.net.br para pessoas físicas e jurídicas, a intenção do Comitê Gestor é a de permitir uma solução mais rápida para essas disputas e, consequentemente, reduzir as demandas na Justiça.
Outra vantagem é fazer um detentor de um domínio .com em conflito, pensar duas vezes antes de requerer o .net. "Se ele ganhar o .net, terá um argumento a mais a seu favor na disputa do .com. mas se perder,terá um ponto desfavorável", sublinha Demi.
Segudno ele, cada segmento da sociedade poderá usar a Câmara Arbitral que desejar, com exceção das trabalhistas. "Nós já temos contato com algumas. E vamos tomar cuidados para que, em todas elas, haja, um especialista em Internet", conclui o coordenador do NIC.Br.