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Desde o início da Internet no Brasil, foi utilizada uma estrutura hierárquica para o registro da maioria dos nomes de domínios. A única exceção foram as instituições de ensino e pesquisa do terceiro grau que registraram os seus nomes de domínio diretamente sob o .br, usando uma estrutura plana. Como 99,6% dos nomes de domínios atualmente encontram-se estruturados hierarquicamente, visando favorecer a estabilidade e o crescimento da zona .br, o CG decidiu
evitar a superposição destas duas estruturas
Foi aprovado pelo CG a criação de um DPN específico para as instituições de ensino do terceiro grau, .edu.br, e o recadastramento dos atuais domínios registrados diretamente sob o DPN .br.
Domínio "genérico" - É aquele composto por palavra ou acrônimo que defina conceito geral ou que não tenham ligação alguma com a razão social, nome fantasia ou seus respectivos acrônimos.
Poderão ser registrados abaixo do .edu.br domínios "não genéricos" para instituições de ensino do terceiro grau, legalmente reconhecidas pelo Ministério da Educação.
O "Registro.br" selecionará entre os domínios atualmente existentes sob o DPN .br quais devem ser considerados "não genéricos" segundo a definição acima. Os demais serão considerados "genéricos".
O registro diretamente sob .br (Raiz) está fechado para qualquer instituição. Os 1.409 domínios atualmente existentes serão divididos nos dois grupos distintos no que tange à transição:
Durante o prazo de recadastramento, os domínios do primeiro grupo detidos por instituições que não se encaixarem na regra do .edu.br e os domínios do segundo grupo poderão escolher qualquer outro DPN (respeitadas as suas restrições) que melhor represente sua atuação, e terão a prioridade no registro do nome de domínio que utilizavam diretamente sob o .br.
Todos os domínios .br, excetuando-se os destinados ao funcionamento dos órgãos centrais da Internet no Brasil, como REGISTRO.BR, DNS.BR, CG.BR, NIC.BR e outros a critério do CG, serão removidos em 15/07/2002.
O recadastramento iniciar-se-á em 17/01/2001.
Com o intuito de acomodar as redes acadêmicas que historicamente registraram-se sobre o DPN .br e a melhor utilização pelos provedores de backbone Internet, haverá a modificação na regra do DPN .net.br para que o mesmo permita o registro de um domínio das entidades que possuam autorização para o serviço de rede e circuito especializado da Anatel e/ou possuam um Sistema Autônomo conectado a Internet conforme o RFC1930.