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Comitê Gestor da Internet no Brasil

Registro.br

Nota de Esclarecimento sobre utilização do DPN .edu


Para tornar mais claro como deverá ser a utilização do .edu, o Comitê Gestor da Internet no Brasil - CG - faz saber que:

Em sua reunião de 14 de dezembro de 2000 o Comitê Gestor da Internet no Brasil (CG-I.br) debateu o relatório do Grupo de Trabalho constituído em agosto de 2000 com o objetivo de "Consolidar as Regras de Registro do .br". Ao apresentar seu relatório, este Grupo de Trabalho, após quatro meses de estudos que demandaram várias reuniões, historiou na introdução algumas das suas motivações, da seguinte maneira:

"Desde o início da Internet no Brasil foi utilizada a estrutura plana para o registro dos domínios de instituições de ensino e pesquisa do terceiro grau. As mesmas registravam-se diretamente sobre o .br. Este tipo de registro em um passado recente tem sofrido abusos com a tentativa de criação de novos DPNs (Domínios de Primeiro Nível) paralelos à estrutura mantida pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil. Esta situação é incompatível com a organização atual da rede e deve ser corrigida."

Como parte das soluções do problema citado, foi proposta a efetiva utilização do domínio edu.br, para o registro dos domínios de instituições de ensino e pesquisa do terceiro grau, bem como a criteriosa revisão dos registros sob a raiz .br para que se verificasse sua real e estrita observância às regras de registro.

As medidas adotadas na reunião de 14 de dezembro, que eram técnicas e visavam ao contínuo aperfeiçoamento da gestão da árvore de nomes de domínios no Brasil, trouxeram como conseqüência negativa o fato de obrigar a mudança de nomes já largamente usados há vários anos por entidades da Comunidade Acadêmica. Na sua reunião de 6 de fevereiro de 2001, o Comitê Gestor avaliou que o interesse público seria melhor servido pela manutenção dos nomes utilizados historicamente por esta comunidade.

Desta forma, de modo a evitarmos interpretações errôneas, esclarecemos que as medidas tomadas foram:

Para ilustrar como deve ser usado o nome da instituição em seu nome de domínio: uma instituição de ensino e pesquisa de nível superior (que pode possuir diversos números do CNPJ), que já tem registro sob o .br, poderá mantê-lo desde que reflita adequadamente o nome da instituição. Por exemplo, a Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro pode ser pucrj.br, ou puc-rio.br, ou pucrio.br, ou ainda puc-rj.br. A quantidade de domínios por instituição será estabelecida caso a caso em número suficiente, de modo a contemplar as possíveis variações de grafia e de pronuncia.

Seguro da necessidade de agilizar a solução dos problemas aqui tratados, o Comitê Gestor estabeleceu em sua última reunião um Grupo de Trabalho, que está pronto a esclarecer quaisquer dúvidas, e analisar caso a caso as necessidades específicas de cada Instituição. Em respeito à Comunidade Internet brasileira, e especificamente cônscio da importância histórica da  Comunidade Acadêmica no desenvolvimento da Internet brasileira, este Grupo de Trabalho já iniciou contatos com representantes do Setor Acadêmico para, juntos, estabelecerem e validarem regras que atendam aos anseios de todos, e contornem os problemas hoje enfrentados.